ESTE CONCURSO, IDEALIZADO E PROMOVIDO PELA REVISTA RUMINANTES, TEM COMO OBJETIVO ENCORAJAR OS AGRICULTORES NACIONAIS A MELHORAR A QUALIDADE DAS FORRAGENS PRODUZIDAS, PROCURANDO DESTA FORMA CONTRIBUIR PARA O REFORÇO DA SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL E ECONÓMICA DA PRODUÇÃO PECUÁRIA EM PORTUGAL.
1. Concorrem automaticamente ao Concurso Nacional de Forragens 2021 (doravante “Concurso”) todos os agricultores nacionais, do Continente e Ilhas, que enviem para a ALIP amostras de forragens para análise. 2. São elegíveis para participar no concurso em 2021 todas as amostras passíveis de inclusão em 3 diferentes categorias de forragem, indicadas no ponto 3, que tenham dado entrada na ALIP no período estabelecido no ponto 7, e cujos agricultores remetentes de amostras não se tenham oposto à participação no mesmo. 3. As categorias participantes no concurso são as seguintes: silagem de erva; silagem de milho; forragens emergentes. 4. O custo das análises é apenas o que decorre do envio normal das amostras pelos seus remetentes para o ALIP, não existindo qualquer custo adicional. 5. O Júri do CNF reserva-se o direito incontestável de excluir durante o processo do concurso qualquer amostra que lhe suscite dúvidas quanto à desvirtuação do espírito do concurso. 6. É permitido o uso de conservantes no processo de ensilagem. As amostras de silagem a concurso devem ter um teor de matéria seca entre 25 e 50%. As amostras com teores de matéria seca fora dos limites estabelecidos, ou com sinais de adulteração, serão automaticamente excluídas do concurso. 7. A amostra deverá conter mais de 0,5 kg de forragem, em saco de plástico limpo, transparente e selado sem ar. As amostras devem ser enviadas para: ALIP – Associação Interprofissional do Leite e Lacticínios, Rua do Agreu, nº302, Ordem 4620-471 Lousada. O remetente deve indicar claramente a sua proveniência. As amostras devem ser enviadas ou entregues nas seguintes datas: – silagem de erva: 1 janeiro a 31 julho 2021; – silagem de milho: 1 janeiro a 31 julho 2021; – forragens emergentes: 1 janeiro a 31 julho 2021; 8. As análises a realizar sobre a amostra visam avaliar a qualidade de conservação e o valor nutritivo da silagem. 9. A classificação final é obtida através de uma análise sensorial (apenas na silagem de erva) e de uma análise bromatológica, com um peso, respetivamente, de 30 e 70%. A análise sensorial será efetuada aquando da chegada da amostra ao ALIP e consistirá na avaliação da cor, cheiro, tamanho de partícula e presença de bolores ou outros materiais estranhos ou contaminantes. As amostras serão secas em estufa para determinação da matéria-seca (MS). Posteriormente, são efetuadas as seguintes determinações: 9.1. Na silagem de erva, por NIR, o pH e os teores em Cinzas Totais (CT), Proteína Bruta (PB), Proteína Solúvel (PS), Azoto Amoniacal (AA), Fibra Detergente Neutro (NDF), Fibra Detergente Ácido (ADF), Fibra Bruta (FB), Açúcares Totais (AT) e a digestibilidade da matéria orgânica (DMO), Proteína digestível no intestino permitida pela energia do alimento (PDIE), Proteína digestível no intestino permitida pelo azoto do alimento (PDIN), Energia Neta Lactação (ENL), Unidades Forrageiras Leite (UFL) e Unidades Forrageiras Carne (UFC). 9.2. Na silagem de milho, por NIR, o pH, os teores em CT, PB, FB, NDF, ADF, Amido, DMO, PDIE, PDIN, ENL, UFL e UFC. 9.3. Nas Forragens Emergentes serão realizadas as determinações que em face do tipo de forragem submetida para análise sejam consideradas pelo ALIP como as mais adequadas para a sua correta valorização nutricional e económica. 10. Ao primeiro classificado de cada uma das categorias de forragem a concurso em 2020 será atribuído um prémio monetário no montante de 500€. O prémio referente à categoria Forragens Emergentes apenas será atribuído se o Júri considerar se encontrar em presença de uma forragem prometedora e merecedora cuja novidade e valor ajudam à persecução dos objetivos deste concurso, expostos no preâmbulo deste Regulamento. 11. Os prémios serão entregues em cerimónia a realizar durante um EVENTO e em DATA a definir, comunicado através da Revista Ruminantes. Para receber o prémio os vencedores do Concurso terão que estar presentes ou informar previamente a Revista Ruminantes da nomeação de um seu representante para esse efeito. 12. O júri referente ao CNF 2021 será constituído por: José Caiado (Revista Ruminantes); Ana Lage (ALIP); Rita Cabrita (Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar, Universidade do Porto); António Moitinho Rodrigues (Escola Superior Agrária – Instituto Politécnico de Castelo Branco). 13. As decisões tomadas pelo Júri do Concurso são definitivas e em nenhum caso serão passíveis de recurso.







