A 1 de janeiro de 2025, entra em vigor o EUDR (Regulamento Anti Desflorestação da União Europeia). Com esta norma, a União Europeia pretende impedir que produtos de regiões desflorestadas — como palma, soja, café, cacau, borracha e carne—, entrem na UE, se vierem de áreas desflorestadas após 2020. Esta diretiva obriga a que o produto seja segregado, desde a parcela onde o agricultor o plantou até à entrada na UE. Por exemplo, será possível saber qual é a parcela de terreno e o nome do proprietário, no Quénia, de onde vem o café que está dentro da cápsula que compramos para as nossas casas, através do lote de produção impresso na cápsula. A multa por não cumprimento desta norma é de 4% do valor total da faturação da empresa que introduziu o produto na UE.
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